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Agência de Marketing e a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

Lei LGPD

Agência de Marketing e a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

O que as agências de marketing precisam saber, vamos lá:

 Lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A norma já foi publicada e as empresas tinham até agosto de 2020 para se adequar em relação a proteção de dados pessoais, porém devido a pandemia do COVID-19 foi adiada para 03 de maio 2021.

Para a agência de marketing é bom já se preparar e ficar atentas, os principais pontos da lei tratam sobre a concessão e uso de dados no ambiente virtual.

Deve ficar claro ao usuário a finalidade do uso do dado solicitado pela empresa. Em uma landing page, por exemplo, é uma boa prática sinalizar no formulário o tipo de relacionamento que o futuro lead autoriza que seja feito com o dado fornecido por ele.

Responsabilidade de uso e coleta de dados

Na LGPD, há a responsabilização dos responsáveis pelo uso e coletas de dados na internet que incluem, agências de publicidade e analistas de marketing como co-responsáveis pelas ações feitas com os dados dos usuários. A seguir, interpretamos as principais figuras ao qual a lei se refere:

  • Titular: Pessoa a quem se referem os dados pessoais. O usuário da internet, o visitante do site ou o lead.
  • Agentes de tratamento:
  1. Controlador: “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.” A figura do controlador, na LGPD, pode se referir tanto a agência quanto ao cliente da agência.
  2. Operador: “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador”. Como operador, a lei caracteriza as ações e responsabilidades de quem faz uso dos dados, como a agência de marketing que atende o cliente.

A Lei se preocupa com a responsabilidade

Nota-se que a lei se preocupa em dar responsabilidades entre todas as figuras que cuidam da coleta e tratamento de dados dos clientes na internet, desde o analista, até a agência de marketing e a empresa que é atendida. Há responsabilidade solidária de dano quando:

  • O analista de marketing de marketing (operador), por exemplo, descumprir normas de proteção de dados
  • O analista (operador) não seguir as instruções lícitas do cliente (controlador) ou da própria agência de marketing (controlador)
  • O cliente (controlador) ou a agência de marketing (controlador) estiverem diretamente envolvidas no tratamento de dados feito pelo analista (operador) e que resulte em prejuízos.

 Lei da internet para agências de marketing

Como vimos, a Lei Geral de Proteção de Dados responsabiliza todos no processo de coleta e uso das informações na internet para o uso correto e responsável dos dados. Desta forma, temos garantia de uma experiência satisfatória dos usuários da internet e maior credibilidade para que o lead se sinta mais a vontade de interagir no ambiente digital.

Agências de marketing, devem estudar a lei e revisar seus processos para a garantia da segurança na tratativa dos dados.

Fonte: SERPRO